por Fernando S. Marcato
Sabe-se há muito tempo das restrições fiscais e orçamentárias às quais estão submetidos os Estados e Municípios brasileiros, e a atual recessão econômica trouxe consigo desafios ainda maiores aos gestores públicos rumo à necessária otimização das demandas sociais e a necessidade iminente de realizar investimentos. Em meio a esse cenário de instabilidade econômica e redução da capacidade orçamentária dos entes públicos, a celebração de concessões e parcerias público-privadas desponta como uma alternativa válida para a manutenção dos projetos e viabilização do acesso da Administração Pública a obras de infraestrutura e serviços públicos de alto custo e complexidade.
No caso das Prefeituras, especialmente, em que se pressupõe mais autonomia da gestão municipal na administração dos recursos públicos, as PPPs aparecem como instrumento jurídico que reduz significativamente os custos e o tempo de contratação para a realização de políticas públicas de interesse local, a depender da expertise técnica e capacidade administrativa envolvidas e das particularidades de cada município. Isso porque as PPPs proporcionam maior agilidade e dinamismo aos próprios mecanismos e metas de crescimento dos municípios, o que dilui o impacto das conhecidas limitações do orçamento público a longo prazo, além de suprir eventual falta de capacitação das equipes técnicas para a condução dos projetos nas Prefeituras – obstáculos que hoje são praticamente considerados superados pelo mercado.
Com efeito, o receio e desconfiança no mercado de PPPs municipais vem diminuindo a cada dia no país, principalmente após a alteração legislativa de 2017 – que reduziu o piso do investimento de R$ 20 para R$ 10 milhões – e a segurança jurídica conquistada pela expertise e transparência na relação da iniciativa privada com os entes públicos, atraindo consequentemente cada vez mais a atenção de investidores para as parcerias. Prova disso é que, mesmo neste ano de pandemia e pouca dinamicidade quanto ao surgimento de novos projetos, o estudo disponibilizado pela empresa Radar PPP do mês de dezembro/2020 identificou que apenas no mês de novembro surgiram 36 novos projetos de PPP no país, dos quais 26 são projetos municipais, e 21 licitações foram iniciadas; ou seja, há uma expressiva tendência de utilização de PPPs para novos projetos de infraestrutura urbana e prestação de serviços públicos de interesse local. É, afinal, cada vez mais perceptível o interesse das Prefeituras pelo modelo de PPP, significando que o acesso a políticas capazes de prover infraestrutura urbana suficiente e com qualidade – finalidade última da instituição da Lei Federal nº 11.079/2004 – pode encontrar nas PPPs municipais um instrumento ótimo de viabilização, na medida em que garantem a efetiva e inteligente fruição do direito à cidade.